Você sabia que pode ser indenizado por danos morais e materiais se encontrar corpos estranhos (insetos, larvas, objetos...) em algum alimento?
O consumidor não pode ser exposto ao risco concreto de lesão à sua saúde e à sua incolumidade física e psíquica. A empresa fornecedora do alimento deverá indenizar o consumidor por danos morais (exposição ao risco) e danos materiais (devolução do valor pago devidamente atualizado), não dependendo que o alimento tenha sido efetivamente ingerido.
A ingestão do alimento influenciará no valor da indenização, mas não exonerará o fornecedor de compensar a insegurança que causou.
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