É muito comum o genitor contribuir com a quantia que acha necessário, com itens básicos de subsistência ou não contribuir com valor algum. Entretanto, isso não é suficiente.
Você sabia que, via de regra, a criança deve receber 30% dos rendimentos do genitor? Esse percentual pode variar dependendo da quantidade de filhos que o genitor tem e das necessidades particulares da criança. Ou seja, em cada caso é analisado o binômio da possibilidade (do genitor) e da necessidade (da criança).
Muitos genitores escondem sua real condição financeira para não pagar pensão corretamente. Por isso, é importante contratar um advogado para auxiliar na busca pelo valor ideal de pensão alimentícia.
A pensão pode até mesmo ser descontada em folha de pagamento, caso haja vínculo formal de emprego. Se não houver, há outras formas de garantir que seu filho receba a pensão que tem direito.
Não deixe de buscar ajuda, entre em contato e agende sua consulta.
Lembre-se, a pensão é um direito da criança.