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Saque do FGTS de pais de crianças autistas

Em que pese a Lei nº 8.036/1990 não disponha especificamente sobre a possibilidade de saque do FGTS de pais de criança portadora de Transtorno do Espectro Autista  (TEA), o Poder Judiciário tem autorizado o saque para custear o tratamento de saúde.

Essa autorização legal ocorre em razão de que a Lei nº 12.764/2012 prevê que "a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais", contemplando assim, dentre outros direitos, a possibilidade de saque do FGTS dos trabalhadores com dependentes portadores de autismo.

Assim, diante da negativa de saque por parte da Caixa Econômica Federal, os trabalhadores poderão ingressar com uma ação na Justiça Federal requerendo a liberação de todo o saldo de FGTS acumulado em suas contas.

O plano de saúde negou a cobertura de terapias para seu filho autista?
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